Rachel Nunes - Somos advogados Especialistas em INSS, Benefícios e Aposentadoria e Direito do Trabalho

Escritório especializado em benefícios do INSS e direito do trabalhador.

Nosso compromisso é transformar justiça em realidade, assegurando seus direitos no trabalho e na previdência."


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Rachel Nunes - Somos advogados Especialistas em INSS, Benefícios e Aposentadoria e Direito do Trabalho

Acidente de trabalho:

Ocorre em função do exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, doença ou até morte, que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho do empregado.

Estabilidade de trabalho:

É o direito de o empregado manter seu vínculo empregatício por determinado período, garantindo proteção contra demissões sem justa causa durante essa fase. Saiba quem são os beneficiários desse direito: Gestante, quem sofreu acidente de trabalho, dirigentes sindicais, CIPA e estabilidade pré aposentadoria.

Beneficio por incapacidade no trabalho:

É um suporte financeiro fornecido pelo INSS ao trabalhador que, devido a doença ou acidente, fica temporária ou permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, visando garantir a subsistência do segurado enquanto ele estiver incapacitado de trabalhar.

Direito Previdenciário

Aposentadorias, auxílios previdenciários, pensão por morte, benefícios assistenciais (LOAS), Revisão de benefícios, planejamento previdenciário e benefícios por incapacidade.

Direito do Trabalho

Acidente de trabalho, estabilidade, horas extras, rescisão indireta, indenizações, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros.

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Rachel Nunes Sobre

Ana Rachel Nunes

OAB/PB 26.798

Olá, sou Ana Rachel Guedes Nunes, advogada atuante na Paraíba desde 2019, com uma sólida trajetória na área Previdenciário e Trabalhista. Minha jornada no Direito começou em 2013, quando iniciei a graduação, e desde então tenho me dedicado intensamente à advocacia. Esse comprometimento não apenas me proporcionou uma profunda compreensão do campo jurídico, mas também me despertou uma verdadeira paixão pela profissão.

Adoto o lema: “A verdade nunca prejudica uma causa que é justa ”, que reflete meu compromisso com a jornada de cada cliente. Acredito que cada caso é único e merece atenção detalhada, com foco em soluções práticas e eficazes.

Após concluir a graduação, continuei minha busca por aprimoramento profissional, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para meus clientes. Atualmente, sou Pós-Graduanda em Direito Previdenciário, o que me permite estar constantemente atualizada sobre as mais recentes inovações e boas práticas do Direito.

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Ianna Santos

OAB/PB 26.881

Advogada Trabalhista. Graduada em Direito na Faculdade Reinaldo Ramos. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Nosso escritório tem como principal objetivo oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas nas áreas trabalhista e previdenciária, priorizando o atendimento rápido e buscando sempre o resultado mais benéfico para nossos clientes. Atuamos com agilidade e precisão em cada demanda, garantindo que direitos sejam assegurados e obrigações, cumpridas, tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Com uma abordagem personalizada e comprometida, o escritório se dedica a encontrar as melhores alternativas jurídicas, prezando pela transparência e pela confiança em cada atendimento, visando soluções que garantam a segurança jurídica e o melhor resultado possível para cada situação.

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Passo 1

Fale conosco pelo WhatsApp e compartilhe um resumo do seu caso. Se preferir, envie um áudio para maior comodidade.

Passo 2

Se necessário, agende uma consulta virtual ou presencial com nossa equipe de especialistas e receba uma lista com os documentos que devem ser providenciados.

Passo 3

Envie toda a documentação e informações solicitadas pelo advogado responsável.

Passo 4

Receba atualizações importantes sobre o andamento do seu processo e siga as orientações até a conclusão da tramitação no Judiciário

Sofri um acidente no trajeto para o trabalho. Tenho direito à estabilidade no emprego?

Sim, se você sofreu um acidente no trajeto para o trabalho, é possível que tenha direito à estabilidade no emprego, com base na chamada estabilidade acidentária. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas.

De acordo com a legislação, após o afastamento por mais de 15 dias e a concessão de auxílio-doença acidentário (espécie B91) pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho. Essa proteção garante que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

É importante verificar se o acidente foi formalmente reconhecido como de trajeto pelo INSS e se houve o afastamento com concessão do benefício adequado.

Estava em contrato de experiência que foi encerrado, e logo depois descobri que estou grávida. Tenho direito à reintegração ou indenização substitutiva?

Sim, mesmo em contrato de experiência, se você descobriu que estava grávida durante o período contratual, tem direito à estabilidade gestante. De acordo com a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato, seja ele por tempo determinado (como o contrato de experiência) ou indeterminado.

Se o contrato de experiência foi encerrado e você descobriu a gravidez posteriormente, ainda assim você tem direito à reintegração ao emprego ou, se a reintegração não for viável, à indenização correspondente ao período da estabilidade. Isso é aplicável mesmo que a empregadora não soubesse da gravidez no momento da dispensa.

Caso essa situação ocorra, é recomendado procurar auxílio jurídico para garantir seus direitos.

Meu trabalho exige esforço repetitivo e, como resultado, tive uma lesão que me incapacita de continuar na mesma função. Tenho direito a algum benefício no INSS?

Sim, se a lesão resultante de esforço repetitivo o incapacitou de continuar desempenhando suas funções, você pode ter direito a benefícios do INSS, dependendo da gravidade da incapacidade. Os principais benefícios são:

  • 1. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária – B31 ou B91): Se a incapacidade for temporária e o afastamento for superior a 15 dias, você poderá solicitar o auxílio-doença.
    • B31: Caso a lesão não tenha relação direta com o trabalho.
    • o B91: Se for comprovado que a lesão tem nexo causal com o trabalho, sendo então considerada uma doença ocupacional (similar a acidente de trabalho).
  • 2. Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente – B32): Caso a incapacidade seja permanente e você não possa ser reabilitado para outra função, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, concedida após a avaliação do INSS.
  • 3. Auxílio-Acidente (Benefício por Redução Permanente – B94): Se a lesão não gera incapacidade total, mas reduz sua capacidade de trabalho de forma permanente, você pode ter direito ao auxílio-acidente, que é uma compensação mensal para cobrir a perda da capacidade laborativa. Esse benefício é pago mesmo que você retorne a outra função.

É necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará o grau de incapacidade e o nexo entre a lesão e o trabalho, para definir o benefício adequado. Se o pedido administrativo de benefício no INSS for negado, você pode recorrer ao Judiciário. Essa é uma via comum quando o INSS não concede o benefício solicitado, seja por falta de provas suficientes, divergências na perícia médica, ou interpretações legais sobre a concessão do benefício.

Onde apresentamos ao juiz todos os documentos e provas necessários para comprovar seu direito ao benefício, como laudos médicos, exames, e outros documentos relevantes. O juiz pode determinar a realização de nova perícia judicial para avaliar sua condição de saúde.

A redução da minha capacidade de trabalho garante algum benefício permanente ou temporário pelo INSS?

Sim, a redução da sua capacidade de trabalho pode garantir benefícios tanto temporários quanto permanentes pelo INSS, dependendo da gravidade da redução e de sua natureza (temporária ou permanente). Os principais benefícios são:

  • 1. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Caso a redução da capacidade de trabalho seja temporária e você precise se afastar das suas atividades por mais de 15 dias, poderá ter direito ao auxílio-doença.
  • 2. Auxílio-Acidente (Benefício por Redução Permanente): Se a redução da capacidade de trabalho for permanente, mas você ainda puder desempenhar outra função, pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago mensalmente e serve como uma compensação pela perda parcial e permanente da capacidade laboral. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, caso você continue trabalhando.

A concessão dos benefícios depende da avaliação médica pericial do INSS, que determinará o grau da redução e sua relação com o trabalho. Se o pedido administrativo de benefício no INSS for negado, você pode recorrer ao Judiciário. Essa é uma via comum quando o INSS não concede o benefício solicitado, seja por falta de provas suficientes, divergências na perícia médica, ou interpretações legais sobre a concessão do benefício.

Onde apresentamos ao juiz todos os documentos e provas necessários para comprovar seu direito ao benefício, como laudos médicos, exames, e outros documentos relevantes. O juiz pode determinar a realização de nova perícia judicial para avaliar sua condição de saúde.

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